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Câmara aprova novas medidas de combate à violência doméstica durante a pandemia


A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) o Projeto de Lei 1444/2020. O texto prevê celeridade à aplicação da Lei Maria da Penha durante a pandemia, por meio da saída do agressor da casa ou o abrigo da vítima em uma casa de apoio. Para a deputada federal Liziane Bayer (PSB/RS) a matéria é uma vitória da bancada feminina e vai ao Senado. “Precisamos dizer sim à vida das mulheres, em defesa da vida, contra a violência”, enfatizou.


Texto

A proposta dá 24 horas para a autoridade policial enviar o pedido de medidas protetivas de urgência ao juiz. O prazo atual é de 48 horas. O juiz também terá 24 horas para decidir, e poderá designar equipe de polícia ostensiva para realização de visitas periódicas no domicílio da mulher em situação de violência. Atualmente, a Lei Maria da Penha não estabelece prazo para decisão do juiz. O texto também determina que as autoridades policiais ofereçam atendimento domiciliar para registro de ocorrência de casos de estupro, feminicídio ou situação de iminente risco à mulher.

O texto obriga o poder público a estabelecer medidas protetivas excepcionais para atender a mulher e os dependentes em situação de violência doméstica e familiar. Se houver risco à vida ou à integridade, o agressor deverá ser afastado do convívio familiar ou as vítimas acolhidas em abrigos. Caberá ao governo assegurar recursos emergenciais para garantir o funcionamento dos centros de atendimento integral e abrigos e a ampliação de vagas, se insuficientes.

Nesses locais, precisarão ser cumpridas as regras de combate ao coronavírus: distanciamento entre as famílias; ambientes ventilados e higienizados; e oferta de equipamentos de proteção individual. A ampliação de vagas poderá ser obtida pelo aluguel, pelo poder público, de casas, quartos de hotéis, espaços e instalações privados. O objetivo é que essas vítimas possam viver sem violência e exercer outros direitos.

A proposta determina que o Disque 180, para denúncias, também seja um canal para atendimento psicológico das mulheres em situação de violência doméstica e familiar. O texto estabelece ainda que, durante a pandemia, o governo deverá assegurar o pleno funcionamento das delegacias especializadas. A proposta estabelece ainda a publicidade de dados sobre a violência doméstica e o abuso sexual de forma a diferenciar idade, raça e cor das ofendidas e os tipos de violência para permitir análise comparativa.


Ainda na pauta desta quinta-feira (9), a Câmara aprovou o PL 1552/2020, que prevê o abrigamento de mulheres em situação de violência doméstica durante a pandemia. Elas devem ter acesso aos abrigos mesmo em caso em que estados e municípios tenham aderido a protocolos de isolamento parcial e total, ou seja, estes espaços de acolhimento não podem parar de operar.



Com informações da Agência Câmara.

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